MINHA CANDIDATURA
OBRAS APOIADAS POR MELO
PORQUE SOU CANDIDATO
MINHAS LUTAS H Wittler
NEGÓCIO ENTRE PREFEITURA E A CONSTRUTORA OAS
Artigo publicado no Jornal do Comercio e que gerou processo da Prefeitura contra mim. Ganhamos e o acordo foi anulado e o Prédios de apartamentos junto a ARENA impedidos de conseguir habite-se até que a construtora OAS construas as obras de 400 milhões.
A GRANDE FARSA DO RIO ALTERADO PARA LAGO GUAÍBA
PERMUTA CONSTRUTORA OAS X PREFEITURA
R$ 500.000,00 X R$ 350.000.000,00
UMA LIÇÃO
PROPAGANDA EM ZH OU RBS TV Á FAVOR DE SEBASTIÃO MELO?
PROCESSO QUE ME MOVEU FORTUNATI
O que relatei se resume em mostrar que o Prefeito fez um acordo com a Construtora OAS que tirava desta a obrigação de construir obras de valor estimado de mais de 350 milhões.
No mesmo texto transcrevi as doações de campanha feitas pela Construtora OAS á campanha de reeleição de Fortunati. Citei que a OAS doou R$ 250.000,00 trinta dias antes da assinatura do termo de acordo entre ambos. Mais adiante recebeu mais R$ 250.000,00 trinta dias depois de assinado o acordo.
FAÇA O DOWNLOAD DO ARQUIVO COM TODOS ELEMENTOS DO PROCESSO, UTILIZANDO O LINK Á BAIXO:
https://drive.google.com/file/d/0B_79qthrNTZuR0lLM2Y4Z3FzdEU/view?usp=sharing
LIMPEZA DAS RUAS PRECÁRIAS
PLANEJAMENTO NÃO SE FAZ COM PAPO
PMDB QUE NEGOCIA ATÉ A MÃE DO SAPO
VEJA MAIS EM:
http://www.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default2.jsp?uf=1&local=1&source=a7439823.xml&template=3898.dwt&edition=29704§ion=3595
http://zh.clicrbs.com.br/rs/porto-alegre/noticia/2016/07/sem-fiscalizacao-do-dep-limpeza-terceirizada-e-superfaturada-na-capital-6519468.html
PARTIDOS QUE APOIAM SEBASTIÃO MELO
É uma união que mal comparada entre sapos, gatos, ursos e cobras.
Sebastião Melo é candidato a prefeito de Porto Alegre pela coligação ABRAÇANDO PORTO ALEGRE - PMDB / PDT / PHS / PROS / PTN / PRTB / PRB / PSDC / PPS / PSB / PSD / DEM / REDE / PEN
Estão ai a REDE de Marina. O PMDB de TEMER, o PDT de Mattos e mais alguns que não querem é ficar FORA do PODER.
SÃO MAIS OU MENOS OS MESMOS COLIGADOS COM O PT DE DILMA o maior escândalo da PETROBRAS, sem deixar de lado o CUNHA e o próprio TEMER também delatados no LAVA JATO.
É SER CONTRA A LAVA JATO E A LIMPEZA POLÍTICA NO BRASIL.
CALÇADAS É PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO
PREFEITURA DE FORTUNATI E SEBASTIÃO MELO PEDEM QUE POVO DENUNCIE SEUS VIZINHOS COM CALÇADAS COM DEFEITO EMBORA SEJA INCONSTITUCIONAL A LEI PARA TAL COBRANÇA.
Nunca tinha visto tamanha incitação á DENUNCIA, somente me lembro dos golpistas de 1964 que incentivavam nas escolas e nas Universidades o procedimento de uns alunos denunciarem outros alunos.
Pensava que tal ÉPOCA JÁ não existisse mais., ledo engano, Fortunati e Sebastião Melo recriaram em site público a DENUNCIA e ainda para aplicação de Inconstitucionalidade grave.
A seguir o que consta hoje no site da Prefeitura/smov, melhorou, pois tiraram o DENUNCIE que encaminhava para a CAMPANHA DE CONSERVAÇÃO DE CALÇADAS, onde constava o Formulário, mas se esqueceram de retirar o que consta a seguir:
Campanha pela conservação das calçadas
Procedimentos e Trâmites
A Lei Complementar 12/75 determina que a conservação dos passeios é de responsabilidade do proprietário. Ela pode ser acessada por meio do site da Smov. Depois da reclamação, a demanda entra na rotina da fiscalização. A denúncia passa por triagem, é separada e distribuída entre os setores Sul, Norte e Centro. O prazo médio para reparo é de 15 a 30 dias, dependendo da situação da calçada. O valor da multa de passeio é em unidades financeiras municipais (UFM), que é modificado anualmente.
Denúncias: e-mail falesmov@smov.prefpoa.com.br
Central telefonica 156.
NOTA: Isto consta em http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smov/default.php?p_secao=123
Vejam que a Prefeitura recorre a proposição de denúncia para forçar o cidadãos a consertar a calada. POR QUÊ? Será pelo prazer de instigar a desavença?
Por que jogar POVO contra POVO? A Prefeitura é quem tem o dever de FISCALIZAR?
Merece SEBASTIÃO MELO e o GRUPO de mais de 9 partidos o voto para dar continuísmo a tal atitude?
O CÓDIGO DE TRANSITO E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO PERMITEM TAL EXIGENCIA.
CÓDIGO DE TRÂNSITO É CLARO E DIZ:
O Código de Trânsito Brasileiro, em seu Anexo I, traz o conceito normativo de calçada, definindo-a como “parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins”. Constata-se, desde logo, que o legislador pátrio consagrou a calçada como parte integrante da via pública, esclarecendo a sua independência dos lotes em frente aos quais se instala, o que leva à inevitável conclusão de que figura a calçada como bem público por excelência.
Nesse contexto, vale relembrar que, nos termos do artigo 98 do Código Civil, bens públicos são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, id est, União, Estados, Distrito Federal e Municípios, além dos respectivos entes integrantes da Administração Indireta[1]. Sob essa perspectiva, o professor José dos Santos Carvalho Filho ensina que “como regra, as ruas, praças, jardins públicos, os logradouros públicos pertencem ao Município”[2]. Levando-se em consideração que as ruas e logradouros consistem justamente nas chamadas vias públicas, bem como que as calçadas, por definição legal, são partes integrantes dessas vias, não há outra conclusão possível senão a de que são as calçadas bens públicos municipais[3].
Na Constituição Brasileira encontramos:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I. zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
Vejam artigo em : https://jus.com.br/artigos/22302/a-natureza-juridica-das-calcadas-urbanas-e-a-responsabilidade-primaria-dos-municipios-quanto-a-sua-feitura-manutencao-e-adaptacao-para-fins-de-acessibilidade referente A natureza jurídica das calçadas urbanas e a responsabilidade primária dos Municípios quanto à sua feitura, manutenção e adaptação para fins de acessibilidade.
Neste artigo é demonstrada a inconstitucionalidade de obrigar por Leis Municipais o cidadão a consertar á calçada fronteira á seu imóvel.
NÃO REELEJA
Com raras excessões
CRECHES, POSTOS DE SAÚDE E ESCOLAS
MÃO FRANCESA EM VIADUTO NA RODOVIÁRIA
ARROIO PASSO SAS PEDRAS
OS QUE VOTARAM NA CAMARA PELA OCUPAÇÃO DA FAZENDA ARADO VELHO
Vejam quais os vereadores e partidos que votaram garantindo índices construtivos na área do ARADO VELHO.
Vamos dar uma resposta nas eleições.
veja:
Os votos em NÃO foram para que não houvesse construções
O PSOL foi o único que todos votaram pelo NÃO.
ARADO VELHO -- VOTAÇÃO na CÂMARA
COMPARECERAM OU JUSTFIICARAM: 42
Sim: 33
Não Votou: 2
Não: 6
Justificado: 1
COMO VOTARAM OS PARTIDOS:
DEM 1 sim e 1 não votou
PCdoB 1 sim e 2 não
PDT 5 sim
PMDB 3 sim e 1 não votou
PP 4 sim
PRB 2 sim
PSB 2 sim
PSD 1 sim
PSDB 1 sim
PSOL 2 NÃO
PT 2 sim, 2 não e 1 justificou
PTB 4 sim
SD 1 sim
Partido Vereador Voto
DEM Reginaldo Pujol Sim
DEM Dinho do Grêmio Não Votou
PCdoB Rodrigo Maroni Sim
PCdoB Jussara Cony Não
PCdoB Titi Alvares Não
PDT Nereu D'Avila Sim
PDT Dr. Thiago Sim
PDT João Bosco Vaz Sim
PDT Márcio Bins Ely Sim
PDT Delegado Cleiton Sim
PMDB Dr. Raul Torelly Fraga Sim
PMDB Mendes Ribeiro Sim
PMDB Idenir Cecchim Sim
PMDB Lourdes Sprenger Não Votou
PP Mônica Leal Sim
PP Kevin Krieger Sim
PP Guilherme Socias Villela Sim
PP João Carlos Nedel Sim
PRB Séfora Gomes Mota Sim
PRB Waldir Canal Sim
PSB Paulinho Motorista Sim
PSB Airto Ferronato Sim
PSD Tarciso Flecha Negra Sim
PSDB Mario Manfro Sim
PSOL Fernanda Melchionna Não
PSOL Prof. Alex Fraga Não
PT Engº Comassetto Sim
PT Alberto Kopittke Justificado
PT Marcelo Sgarbossa Não
PT Sofia Cavedon Não
PT Mauro Pinheiro Sim
PTB Paulo Brum Sim
PTB Cassio Trogildo Sim
PTB Elizandro Sabino Sim
PTB Carlos Casartelli Sim
SD Clàudio Janta Sim
APOIO Á OBRAS DUVIDOSAS
CONTINUIDADE
QUE LEI É ESTA
VOLTA DO GASOMETRO
OBRAS E POLÍTICA
HENRIQUE WITTLER número 50012
SER VEREADOR
terça-feira, 20 de setembro de 2016
CAIS MAUÁ EIA RIMA CHEIO DE FALHA E OMISSÕES
Como estaremos fazendo um download precisamos abrir nova janela. Para atender a orientação do gestor do BLOG clique em Abrir nova janela conforme esclarecimento á baixo:
sexta-feira, 16 de setembro de 2016
Ministério Público de Contas pede que sejam suspensas intervenções no Cais Mauá
Foto: Guilherme Santos/Sul21
Em audiência pública, população se manifestou de forma contrária à proposta | Foto: Guilherme Santos/Sul21
Da Redação
Em manifestação nesta quarta-feira (14), o Ministério Público de Contas (MPC) volta a contestar diversos pontos referentes às obras do Cais Mauá. O órgão pede que seja expedida determinação, em forma de medida cautelar, para que a “autoridade competente” suspenda a autorização de “qualquer intervenção” da arrendatária no empreendimento até que a questões levantadas tenham sido sanadas. Dentre as observações feitas pelo MPC estão a falta de comprovação de que haja recursos suficientes para a execução das obras e a tramitação de um projeto de lei, na Câmara Municipal, que propõe o tombamento do Armazém A7. O órgão menciona, na Promoção, já ter se manifestado sobre o assunto diversas vezes anteriormente e afirma que a atuação do Grupo de Trabalho coordenado pela Secretaria Estadual de Transportes e Mobilidade não tem sido suficiente para resolver os problemas colocados. “Até o presente momento, não há comprovação de que tenham sido aportados ou garantidos recursos suficientes para a execução das obras, seja por financiamento, seja por qualquer outra forma, o que resulta na conclusão do descumprimento de referida cláusula contratual”, sustenta o MPC. O documento aponta, ainda, que não foram observados prazos e dispositivos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental de Porto Alegre (PDDUA). O projeto de lei de autoria da vereadora Sofia Cavedon (PT), que tem o intuito de tombar o Armazém A7, também foi citado pelo MPC, visto que no local está previsto para ser construído um centro comercial. Demanda também o posicionamento da Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH) sobre as recomendações da Equipe de Auditoria e do Grupo de Trabalho, com adoção das medidas necessárias para a regularização. O MPC pede, então, que seja expedida a cautelar e intimado o responsável para que se manifeste, baseado principalmente na indefinição quanto aos recursos financeiros e ao regime urbanístico aplicável à área, bem como na proposta de tombamento de um dos armazéns que seriam demolidos. Esses aspectos “podem inviabilizar a continuidade do empreendimento, trazendo elevados riscos ao Erário [recursos públicos], que, sobrevindo paralisação ou cancelamento da obra, poderá vir a responder pelos atos já praticados ou que venham a sê-lo”, segundo o órgão. A decisão foi tomada após pedido feito pela vereadora Sofia e o movimento Cais Mauá de Todos, há cerca de um ano, segundo ela, e o MPC ainda deu prazos para que as partes responsáveis se manifestassem. “Esse processo levou um ano, o MPC abriu espaço para se defenderem, apresentar razões e informações, e isso nos leva a crer que eles não têm mesmo respostas concretas, está tudo muito nebuloso”, afirma ela. A parlamentar lembra, ainda, de audiência pública sobre o tema e diversos outros momentos em que a população se apresentou contrária ao projeto elaborado pelo consórcio Cais Mauá S.A, que propõe, entre outras coisas, a construção de um shopping center no local. “A sociedade mobilizada se manifestou de forma clara, que não quer shopping na Orla, e que é preciso maior transparência de que o interesse público está preservado ali”, aponta. Após a determinação do MPC, o documento precisa ser apreciado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que irá se manifestar sobre o assunto e decidir se acata os argumentos. Tags: Armazém A7, Cais Mauá, cais mauá de todos, Ministério Público de Contas, MPC, TCE
