Tal ocupação da área é totalmente irregular e poderá ser derrubada em juízo.
Se a decisão judicial for após execução das obras, as mesmas poderão ser demolidas com prejuízos elevados dos Proprietários ou adquirentes dos terrenos e casas.
VEJA MAIS EM:
http://www.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default2.jsp?uf=1&local=1&source=a7439823.xml&template=3898.dwt&edition=29704§ion=3595
http://zh.clicrbs.com.br/rs/porto-alegre/noticia/2016/07/sem-fiscalizacao-do-dep-limpeza-terceirizada-e-superfaturada-na-capital-6519468.html
PREFEITURA DE FORTUNATI E SEBASTIÃO MELO PEDEM QUE POVO DENUNCIE SEUS VIZINHOS COM CALÇADAS COM DEFEITO EMBORA SEJA INCONSTITUCIONAL A LEI PARA TAL COBRANÇA.
Nunca tinha visto tamanha incitação á DENUNCIA, somente me lembro dos golpistas de 1964 que incentivavam nas escolas e nas Universidades o procedimento de uns alunos denunciarem outros alunos.
Pensava que tal ÉPOCA JÁ não existisse mais., ledo engano, Fortunati e Sebastião Melo recriaram em site público a DENUNCIA e ainda para aplicação de Inconstitucionalidade grave.
A seguir o que consta hoje no site da Prefeitura/smov, melhorou, pois tiraram o DENUNCIE que encaminhava para a CAMPANHA DE CONSERVAÇÃO DE CALÇADAS, onde constava o Formulário, mas se esqueceram de retirar o que consta a seguir:
Campanha pela conservação das calçadas
Procedimentos e Trâmites
A Lei Complementar 12/75 determina que a conservação dos passeios é de responsabilidade do proprietário. Ela pode ser acessada por meio do site da Smov. Depois da reclamação, a demanda entra na rotina da fiscalização. A denúncia passa por triagem, é separada e distribuída entre os setores Sul, Norte e Centro. O prazo médio para reparo é de 15 a 30 dias, dependendo da situação da calçada. O valor da multa de passeio é em unidades financeiras municipais (UFM), que é modificado anualmente.
Denúncias: e-mail falesmov@smov.prefpoa.com.br
Central telefonica 156.
NOTA: Isto consta em http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smov/default.php?p_secao=123
Vejam que a Prefeitura recorre a proposição de denúncia para forçar o cidadãos a consertar a calada. POR QUÊ? Será pelo prazer de instigar a desavença?
Por que jogar POVO contra POVO? A Prefeitura é quem tem o dever de FISCALIZAR?
Merece SEBASTIÃO MELO e o GRUPO de mais de 9 partidos o voto para dar continuísmo a tal atitude?
Nesse contexto, vale relembrar que, nos termos do artigo 98 do Código Civil, bens públicos são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, id est, União, Estados, Distrito Federal e Municípios, além dos respectivos entes integrantes da Administração Indireta[1]. Sob essa perspectiva, o professor José dos Santos Carvalho Filho ensina que “como regra, as ruas, praças, jardins públicos, os logradouros públicos pertencem ao Município”[2]. Levando-se em consideração que as ruas e logradouros consistem justamente nas chamadas vias públicas, bem como que as calçadas, por definição legal, são partes integrantes dessas vias, não há outra conclusão possível senão a de que são as calçadas bens públicos municipais[3].
Na Constituição Brasileira encontramos:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I. zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
Vejam quais os vereadores e partidos que votaram garantindo índices construtivos na área do ARADO VELHO.
Vamos dar uma resposta nas eleições.
veja:
Os votos em NÃO foram para que não houvesse construções
O PSOL foi o único que todos votaram pelo NÃO.
ARADO VELHO -- VOTAÇÃO na CÂMARA
COMPARECERAM OU JUSTFIICARAM: 42
Sim: 33
Não Votou: 2
Não: 6
Justificado: 1
COMO VOTARAM OS PARTIDOS:
DEM 1 sim e 1 não votou
PCdoB 1 sim e 2 não
PDT 5 sim
PMDB 3 sim e 1 não votou
PP 4 sim
PRB 2 sim
PSB 2 sim
PSD 1 sim
PSDB 1 sim
PSOL 2 NÃO
PT 2 sim, 2 não e 1 justificou
PTB 4 sim
SD 1 sim
Partido Vereador Voto
DEM Reginaldo Pujol Sim
DEM Dinho do Grêmio Não Votou
PCdoB Rodrigo Maroni Sim
PCdoB Jussara Cony Não
PCdoB Titi Alvares Não
PDT Nereu D'Avila Sim
PDT Dr. Thiago Sim
PDT João Bosco Vaz Sim
PDT Márcio Bins Ely Sim
PDT Delegado Cleiton Sim
PMDB Dr. Raul Torelly Fraga Sim
PMDB Mendes Ribeiro Sim
PMDB Idenir Cecchim Sim
PMDB Lourdes Sprenger Não Votou
PP Mônica Leal Sim
PP Kevin Krieger Sim
PP Guilherme Socias Villela Sim
PP João Carlos Nedel Sim
PRB Séfora Gomes Mota Sim
PRB Waldir Canal Sim
PSB Paulinho Motorista Sim
PSB Airto Ferronato Sim
PSD Tarciso Flecha Negra Sim
PSDB Mario Manfro Sim
PSOL Fernanda Melchionna Não
PSOL Prof. Alex Fraga Não
PT Engº Comassetto Sim
PT Alberto Kopittke Justificado
PT Marcelo Sgarbossa Não
PT Sofia Cavedon Não
PT Mauro Pinheiro Sim
PTB Paulo Brum Sim
PTB Cassio Trogildo Sim
PTB Elizandro Sabino Sim
PTB Carlos Casartelli Sim
SD Clàudio Janta Sim
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